Fui indiciado. O que muda e o que não muda
Atualizado em agosto de 2026 · CyberDefesas
Indiciamento é um ato da autoridade policial que aponta você como suspeito ao final ou no curso do inquérito. Não é condenação, não é denúncia e não é processo.
O que muda
- Seu nome passa a constar formalmente como indiciado naquele inquérito.
- O inquérito segue para o Ministério Público, que decide se oferece denúncia, pede mais diligências ou pede o arquivamento.
O que não muda
- Você continua presumidamente inocente.
- Indiciamento não é o mesmo que ação penal: só há réu depois que uma denúncia é recebida pelo juiz.
O que dá para fazer nesta fase, e quase ninguém faz
A fase de inquérito é onde a prova ainda está sendo formada. Depois que a denúncia é recebida, muita coisa já se cristalizou.
- Pedir vista dos autos, que é direito do advogado constituído.
- Requerer diligências que interessem à defesa, inclusive a preservação de registros que estão para expirar.
- Questionar a qualificação de quem produziu laudo e a integridade do material examinado.
- Apresentar manifestação ao Ministério Público antes da decisão sobre denunciar.
Este texto é informativo e geral. Não é consulta jurídica e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso. Se há prazo correndo, prisão ou audiência marcada, procure um advogado hoje, ou a Defensoria Pública da sua cidade.